“Mobilizações – Por motivos mais diversos, comunidades saem às ruas, param o trânsito e atrapalham a vida dos cidadãos ”, diz matéria de título “Até onde vai o direito de protestar ? “, publicada no Diário de Pernambuco, no caderno Vida Urbana do dia 12. A pergunta que fazemos é: quem são os cidadãos, quem a matéria considera cidadão?
Os espectadores dos protestos? E os manifestantes, seriam cidadãos com direito à realização do ato público garantido por lei?
O jornal cita o artigo 5º da Constituição em seu inciso XVI que fala sobre os direitos fundamentais, mas faz uma ressalva: pontua que embora todas as pessoas possam reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, isso deve acontecer desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, como diz a carta magna. O que na interpretação do procurador federal Marcelo Labanca seria a frustração do direito dos outros. Quem seriam esses outros? E o que dizer dos que tentam exercer seu direito à cidadania quando vêm seus direitos violados?
A matéria não averigua o real motivo dos protestos. Pelo contrário, tenta deslegitimá-los. Deslegitimar, justamente, quem tenta expor violações que foram cometidas, ou o resultado delas, ou ainda, a falta da garantia de diversos direitos. As motivações das manifestações públicas foram :
– exigibillidade de segurança, combate à violência contra a mulher e contra a criança;
– em defesa da moradia, contra os despejos; e
– insatisfação com o time de futebol e as manifestações da juventude.
Nos chama a atenção que a matéria, tão preocupada na enumeração da quantidade dos atos, não tenha buscado qualificar o problema. Sabemos que quando uma mobilização vai às ruas, muitas vezes é porque os ofícios encaminhados pelas comunidades, solicitando lombadas eletrônicas, mais policiamento ou mais eficiência nas investigações, foram tratados com pouco caso ou mesmo desprezados por parte dos órgãos competentes.