Assunto: comunicados – redes sociais
Prezado associado,
Mesmo reconhecendo que a atuação individual e particular dos colaboradores do SJCC é desvinculada de sua atividade profissional no SJCC, para a completa atenção aos valores inscritos no Código de Conduta do SJCC e com a finalidade de proteção dos seus conteúdos, inclusive para inibir a sua utilização por terceiros de má-fé, o SJCC informa a seus colaboradores que, na utilização das Redes Sociais (blog, twitter, facebook, orkut, etc . ), devem ser, de forma absoluta, atendidas às seguintes regras:
I – São vedadas:
1. A divulgação de fatos que digam respeito somente a sua relação com o SJCC ou de processos e procedimentos internos do SJCC;
2. A divulgação de conteúdos de colunas e reportagens que serão publicadas ou veiculadas, ou dar publicidade a bastidores das redações e das equipes de reportagens;
3. O repasse ao mercado de mídia de temas, direta e indiretamente, relacionados às atividades ligadas ao SJCC, ou qualquer outra informação e conteúdo obtidos em razão do relacionamento com o SJCC;
4. A associação de nome, imagem ou voz, a quaisquer veículos de comunicação que explorem as mídias sociais, ainda que o conteúdo disponibilizado seja pessoal, salvo prévia e expressa autorização do SJCC;
5. A manifestação de posições partidárias que possam vir a prejudicar a independência editorial do SJCC, a sua credibilidade comercial, ou comprometer o exercício de cargo ou função no Sistema;
6. A utilização de ferramentas e tecnologias associadas a produto do SJCC fora das suas finalidades próprias, especialmente quando possam acarretar danos ao SJCC ou a terceiros.
II – Constitui-se responsabilidade exclusiva do associado a infração a quaisquer das regras acima, inclusive passível de aplicação de sanções disciplinares previstas na legislação trabalhista.
Qualquer dúvida, procurar o Jurídico do SJCC.
Rodolfo Tourinho
Diretor Superintendente.
Gente, como assim “sanções disciplinares previstas na legislação trabalhista”? Tem lei que trata disso? Pelo amor de Deus. Isso é um absurdo!
Não é de se estranhar. Quem trabalha no Sistema, sabe, de como este tipo de imposição é comum e habitual. Nesta mesma empresa, o diretor executivo, Carlos Gurgel, na época das acusações contra Deny Oliveira, convocou reunião com todos os funcionários da produção da tv e mandou ninguém comentar que sabia dos envolvimentos de Deny com crianças dentro das dependências da emissora. Disse que, quem falasse, seria demitido. Este tipo de posicionamento é característico do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação.
SISTEMA JC DECRETA A DITADURA. ISSO É DITADURAAAAAAAAAA!!!!!!!!!! ISSO É DITADURAAAAAAAAA!!!!!!!!
ISSO É DITADURAAAAAAAA!!!!!!!!