Cotas nas universidades brasileiras
Além do Plano de Ação de Durban, que convoca os Estados Nação integrantes da ONU a adotar medidas de combate ao racismo e discriminação, o Brasil é também signatário da Convenção Internacional Sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial da Organização das Nações Unidas de 20 de dezembro de 1963. Ao assinar essa Convenção em 1967, o Estado brasileiro se compromete também a aplicar as ações afirmativas como forma de promoção da igualdade para inclusão de grupos étnicos historicamente excluídos no processo de desenvolvimento social.
Das 57 universidades federais do País, 16 têm cotas no seu vestibular, algumas adotam critério étnico racial, outras combinam o critério social e étnico racial. Essa é uma medida que tem avançado apesar das inúmeras resistências manifestas no interior da sociedade brasileira. É por tudo o que foi dito nos aspectos históricos, econômicos, políticos sociais e culturais que o CCLF defende que se cumpra os preceitos constitucionais que assegura ação afirmativas para mulheres no mercado de trabalho, proteção especial para crianças e adolescentes, reserva de vagas para deficientes em concursos públicos e as ações afirmativas que reserva vagas para estudantes negros nas universidades. Defendemos não só a reserva de vagas na universidade, mas que se crie condições de permanência material para que o/a estudante negro/a tenha bom êxito em sua carreira acadêmica, ou seja, garantia de alimentação, acesso a livros, transporte e participação em grupos de produção acadêmica com respectiva orientação.
Ações afirmativas para negros nas universidades públicas brasileiras constituem uma histórica luta de resistência desse povo para fazer parte, integrar de fato a sociedade da qual é constituinte. Da parte do Estado brasileiro cabe cumprir com os compromissos assumidos no campo internacional que nada mais são do que efetivamente exercer a reparação e promover a inclusão por toda a exploração do povo negro e neste sentido as opiniões individuais estão garantidas no estado de direito democrático, mas a questão de adotar ações afirmativas é um imperativo ético, um princípio de equidade, tratar diferentemente os diferentes e nas palavras de Boaventura de Sousa Santos “ temos o direito de ser iguais quando nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito de ser diferentes quando nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades”.
Fonte: Delma Silva, assessora em Gênero e Raça do CCLF
O blogueiro cotenma a gravidade dos danos causados em 5 dias por Raim. Filho e engrae7ado q esquence os 4 anos de descaso e irresponsabilidade da prefeita; e outra,lhe pergunto quais remedios foram saqueados pois ate onde sei a maioria dos postos este3o lacrados pela Vigilancia Sanitaria do Estado.Ne3o sou amigo nem de um nem de outro apenas tenho vise3o pra v o quanto o povo ta sofrendo com toda esta falta de compromisso por parte dessa administrae7e3o desastrosa.Acho q um blogueiro tem q ser imparcial,vejo q ne3o e9 seu caso,pois so vc e os irresponsaveis dos vereadores vea a “bela administrae7e3o” por parte da prefeita.SERA POR QUE?